
Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – e-Cac

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SÃO OBRIGADOS A MANTER CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Norma do Ministério da Justiça foi publicada no Diário Oficial da União.Todos os estabelecimentos comerciais do país são obrigados a manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a Lei12.291/2010, o descumprimento da norma resultara em multa no valor de R$ 1.064,10.A lei estende para todo o pais o que, antes, era aplicado apenas em alguns estados. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação:"Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei n°8.078, de 11 de Setembro de 1990, disponível para consulta”.
Para imprimir o Código de Defesa do Consumidor, clique aqui.

A Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia - SEFIN/RO estabelece obrigatoriedade de afixação de cartaz em local visível a respeito da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal em operações de comércio.
O Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia em seu artigo 326 estabelece:
Art. 326. O contribuinte que efetuar vendas a consumidor deverá manter em seu estabelecimento, em local visível e de fácil leitura, por intermédio de cartaz plastificado em tamanho 216mm X 297, conforme modelo constante do Anexo XVI, tantos quantos forem os equipamentos de controle fiscal que detiver, com os seguintes dizeres e símbolo: (NR Decreto 8836, de 03.09.99)
I – A EXPRESSÃO “ESTE ESTABELECIMENTO ESTÁ OBRIGADO A EMITIR – em tamanho 16mm e na cor azul Reflex Blue U2x do pantone gráfico universal – NOTA FISCAL – em tamanho 45mm e na cor vermelho 485 U2x do pantone gráfico universal”;
II – BRASÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA NO ÂNGULO INFERIOR ESQUERDO – tamanho 68mm;
III – A EXPRESSÃO “GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA” – tamanho 5,5mm e na cor Reflex Blue U2x do pantone gráfico universal;
IV – A EXPRESSÃO “COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL-RO – em tamanho 9mm e na cor Reflex Blue U2x do pantone gráfico universal”;
V – NÚMERO DO TELEFONE PARA CONTATO COM O FISCO, A SER FORNECIDO PELA COORDENADORIA
DA RECEITA ESTADUAL – tamanho 31mm e na cor vermelho 485 U2x do pantone gráfico universal.
Embora o RICMS/RO não determine, especificamente, o Microempreendedor Individual - MEI - não está obrigado a emitir nota fiscal quando efetuar vendas ao consumidor final, de acordo com a Lei Complementar 123/2006 em seu artigo 26, parágrafos 1º e 6º, alínea II.